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Well31
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Anexo I - Política de Segurança. Empty Anexo I - Política de Segurança.

Qui Mar 23, 2017 5:07 pm
SUBCAPÍTULO I - Batalhão (a.1-6)

s.1 artigo 01. OPERADORES
s.1 artigo 02. CABO DA GUARDA
s.1 artigo 03. OFICIAL DA GUARDA
s.1 artigo 04. SUPERVISORES
s.1 artigo 05. ACUSAÇÃO SEM PROVAS
s.1 artigo 06. SUBORNO

SUBCAPÍTULO II - Fórum (a.7-11)

s.2 artigo 07. SEGURANÇA OPERACIONAL (SEGOP)
s.2 artigo 08. CAMUFLADOR DE IP
s.2 artigo 09. MUDANÇA DE CONTA
s.2 artigo 10. CONTA COMPROMETIDA
s.2 artigo 11. PRINT

SUBCAPÍTULO III - Clones e Ataques não autorizados (a.12-14)

s.3 artigo 12. CLONES/FAKES
s.3 artigo 13. DOIS TRABALHOS MILITARES
s.3 artigo 14. ATAQUE NÃO AUTORIZADOS

SUBCAPÍTULO IV - Glossário (a.15-18)

s.4 artigo 15. GRAVIDADE I
s.4 artigo 16. GRAVIDADE II
s.4 artigo 17. GRAVIDADE III
s.4 artigo 18. REVISÃO DE RECURSOS

SUBCAPÍTULO V - Disposições Gerais (a.19)

s.5 artigo 19. ALTERAÇÕES E EMENDAS A ESTE ANEXO





Subcapítulo I - BATALHÃO


Artigo 1º - Operadores:

Os operadores devem conferir todos os requisitos (Operadores 1 e 2) e estarem atentos para autorizar qualquer pessoa, que esteja totalmente correta, a entrar na dependências da polícia. Deverão ter total atenção aos emblemas e nicks que podem ter sido falsificados. 

*Gravidade II*


Artigo 2º - Cabo da Guarda:

O cabo da guarda é totalmente responsável pelo que acontece na recepção. 

Deverá: 

2.1 Barrar os policiais incorretos, farsantes ou invasores; 

2.2 Deverá disciplinar o policial responsável por essa entrada; 

2.3 Treinar sua recepção com comandos, afim de mantê-la atenta. 

*Gravidade II*


Artigo 3º - Oficial da Guarda:

O oficial da guarda é totalmente responsável pelo que acontece em todo o batalhão. Não deverá permitir arruaças em qualquer dependência que esteja sob sua responsabilidade. 

Deverá: 

3.1 Impedir a entrada de pessoas que atrapalhem o andamento do batalhão de qualquer maneira; Impedir a entrada de recrutas ou invasores aos teletransportes do batalhão (corredor e ala imperial); 

3.2 Desligar (fechar) um batalhão que não esteja apropriado para estar aberto (caso de bugs ou ataques); 

3.3 Fechar totalmente um batalhão em caso de aulas ou treinos, mantendo todos os portões fechados;

3.4 Utilizar a manobra de defesa em casos de pequenos ataques/kikes: 

• Colocar todos os policiais com direitos virados para a parede;
• Tirar print do chooser;
• Mandar sair, um a um, os policiais que têm direitos até que os ataques parem.

*Gravidade II*


Artigo 4º - Supervisores:

Um supervisor, pelo menos, sempre deverá estar a conferir todos os policiais presentes no batalhão para barrar o farsantes e intrusos. Deverá ser ordenado pelo comandante do batalhão (oficial da guarda).

*Gravidade I*


Artigo 5º - Acusação sem provas:

5.1 Todo policial deve, ao acusar, apresentar provas contundentes para que se averígue a situação.

5.2 Todo policial que acusar sem nenhuma prova, será punido com um aviso, se ocorrer novamente um rebaixamento por calúnia e difamação.

*Gravidade II*

Artigo 6º - Suborno:

Todo o policial que cometer e/ou subornar será punido com uma baixa desonrosa

Subcapítulo II - FÓRUM

*Gravidade III*

Artigo 7º - Segurança Operacional (SEGOP):

7.1 Todos os membros do serviço são obrigados a manter Segurança Operacional (SEGOP). Você está proibido de compartilhar detalhes do fórum ao público, salvo com autorizações especiais. Informações relativas ao fórum da RCC não exigem a atenção do público externo e podem ser usados contra nós. 

7.2 Todas os grupos e tarefas que mantêm a segurança operacional são estritamente proibidas de divulgar informações sobre o trabalho de seu departamento e o seu progresso para o policiais da RCC ou para o público. Essas informações não deverão ser vazadas mesmo que você já tenha deixado a RCC. Se você tiver deixado a RCC de forma honrosa e você vazar informações, a sua baixa será alterada automaticamente para uma baixa desonrosa. O trabalho deve permanecer confidencial e todos os policias que estão em unidades cujas obrigações tenham Segurança Operacional (SEGOP).

*Gravidade III*


Artigo 8º - Camuflador de IP:

Não será permitido o uso de camufladores de IP para qualquer membro do fórum da Polícia RCC. Policiais em casos espeiciais poderão utilizar com autorização especial da Corregedoria e Ministério de Defesa.

*Gravidade III*


Artigo 9º - Mudança de conta:

Um pedido de mudança de conta feito por um praça só será aceito em caso de problema na conta (que deverá ser apresentado e provado ao defensor público, que irá realizar a mudança): Conta hackeada, banida, esquecer a senha, etc. Mudanças por "motivos pessoais" ou "não gosto do meu nick" não serão aceitas. O nick da nova conta deverá, obrigatoriamente, ser semelhante ao anterior. Para os oficiais, as mesmas regras se aplicam, mas não é necessário um defensor público para realizar a mudança.

*Gravidade III*


Artigo 10º - Conta comprometida:

Conta comprometida é definida como:

10.1 Ter uma violação não autorizada através de seu habbo e/ou conta do fórum ou seja, acesso de terceiros a sua conta COM ou SEM o seu consentimento;

10.2 Compartilhamento de sua conta Habbo e/ou conta do Fórum.

*Gravidade III*


Artigo 11º - Print:

O uso de prints como provas para denúncias ou revisão de recursos só será aceito sob duas condições:

11.1 O print em questão deve mostrar toda a tela do computador;

11.2 Serão descartados: prints cortados ou com qualquer parte desenhada/pintada/circulada;

11.3 Prints manipulados (montagens) ou falsos não serão aceitos, resultando em punição para quem o enviar.

11.4 Nota: Ver Subcapítulo II, artigo 06 do Código Penal Militar: RECOLHA E MANIPULAÇÃO DE PROVAS

*Gravidade III*


Subcapítulo III - CLONES E ATAQUES NÃO AUTORIZADOS


Artigo 12º - Clones/Fakes:

12.1 Clonagem ou Criação de Fakes, tal como definido por este documento, é a seguinte:

12.1.1 Criando ilegalmente várias contas para fins de causar transtorno (flood/invasão/ataques);
12.1.2 Traição ou outros meios de conduta imprópria de um policial da Polícia RCC;
12.1.3 Traição por ataques ligados às bases ou quartos oficiais da Polícia RCC;
12.1.4 Se passar por outro policial afim de denegrir sua imagem e similiares.

12.2 Para receber uma ação disciplinar por esse delito, deverá ser culpado pelo Ministério de Defesa ou pelo Departamento de Justiça da RCC pelo uso de duas ou mais contas ilegais na RCC com objetivo de ataques ou com o objetivo de trair a RCC. 

12.3 O Ministério de Defesa está legalmente autorizado a utilizar manobras estratégicas relacionadas a contas fakes/clones.

Subcapítulo III - CLONES E ATAQUES NÃO AUTORIZADOS

Artigo 13º - Dois trabalhos militares:

De acordo com o Estatuto da RCC (sec. 5), apenas um trabalho militar é definida como:

13.1 Um trabalho inclui e não se limita a: militares, máfias, forças policiais, "CIAS", um lugar que oferece emprego, etc;
13.2 Um policial violando o Estatuto da RCC (sec. 5) que determina apenas um trabalho militar.
13.3 Exceções: O Ministério de Defesa, sob permissão especial concedida pela Supremacia.

Subcapítulo III - CLONES E ATAQUES NÃO AUTORIZADOS

Artigo 14º - Ataques não autorizados:

Um ataque não autorizado ou ataque é definido por:

14.1 Floodar em salas com a sua conta principal ou um clone/fake para interromper a atenção do propósito da sala ou sua função, sem o conhecimento adequado dos Comandantes do Ministério de Defesa ou da Supremacia;
14.2 Entrar repetidamente quartos após ser kickado por causar transtorno ou ainda continuar a causar perturbações e/ou deixar de cumprir as instruções do quarto tais como vestir-se apropriadamente ou não falar em sentido por exemplo.

Subcapítulo III - CLONES E ATAQUES NÃO AUTORIZADOS

SUBCAPÍTULO IV - GLOSSÁRIO

Artigo 15º - Gravidade I: 

O descumprimento de alguma regra de gravidade I resultará em: advertência legal ao policial (oficial da guarda/supervisor) que o deixar de fazer, após o primeiro aviso, o policial poderá ser punido com o comando "apresentar armas" caso descumpra novamente. O policial/órgão que aplicará a punição deverá julgar o caso e decidir o tipo de punição cabível.

Artigo 16º - Gravidade II: 

O descumprimento de alguma regra de gravidade II irá variar: de troca de função, punição com o comando "apresentar armas" a rebaixamento, em casos mais graves. O policial/órgão que aplicará a punição deverá julgar o caso e decidir o tipo de punição cabível.

Artigo 17º - Gravidade III: 

O descumprimento de alguma regra de gravidade III irá variar de um rebaixamento, em casos mais simples, a despensa de todos os deveres da Polícia RCC (baixa desonrosa), que poderá ser um banimento em casos mais graves. O policial/órgão que aplicará a punição deverá julgar o caso e decidir o tipo de punição cabível.

Artigo 18º - Revisão de recursos:

O policial que desejar recorrer a alguma punição proveniente deste documento, deverá consutar o PROTOCOLO DE REVISÃO DOS RECURSOS, que consta no artigo 8 do subcapítulo II do Código Penal Militar.

SUBCAPÍTULO V: DISPOSIÇÕES DIVERSAS

Artigo 19º - Alterações e emendas a este anexo:

O Departamento de Justiça da RCC reserva o direito de alterar o conteúdo publicado neste documento a qualquer momento. Todas as atualizações ou alterações serão publicadas em uma resposta abaixo para notificar todos os policiais da RCC. É da responsabilidade do policial verificar se há novas atualizações. Todas as atualizações entrarão em vigor dentro de 24 horas após a atualização recém-publicada, a menos que especificado pelo Departamento de Justiça da RCC na hora de sua publicação.

Esse Código Penal Militar está sob os auspícios do Departamento de Justiça da Policia RCC. Todos os direitos reservados ©
Escrito por Well31.
Março de 2014
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