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Sáb Fev 08, 2020 10:23 pm
[INS] Regimento Interno JwPzwVY

POLÍCIA REVOLUÇÃO CONTRA O CRIME
COMPANHIA DOS INSTRUTORES DE TREINAMENTO


REGIMENTO INTERNO





Índice:

Capítulo I - Disposições gerais
Capítulo II - A formação do instrutor
Capítulo III - Cargos, funções e metas
Capítulo IV - As políticas de licença, saídas e reintegrações
Capítulo V - Das gratificações temporárias e efetivas
Capítulo VI - O comportamento nas áreas internas
Capítulo VII - As punições
Capítulo VIII - Os Subgrupos



CAPÍTULO I
Disposições Gerais


Art. 01 - A Companhia dos Instrutores de Treinamento é o grupo responsável pela formação dos militares da Polícia Revolução Contra o Crime, passando conhecimentos teóricos e práticos através de aulas dadas a Recrutas, Cabos e Subtenentes.

Art. 02 - A hierarquia interna é formada por oito cargos: Aprendiz de Instrutor, Instrutor, Graduador, Avaliador, Estagiário, Ministro, Vice-Líder, Líder. Além disso temos o cargo honorífico de Consultor.

Art. 03 - O Curso de Formação de Soldados é um curso que não pode esperar muito por sua aplicação, a partir do momento que atende os requisitos de 10 minutos na sentinela ou de 3 (três) ou mais recrutas. Sendo assim, existe uma hierarquia para a aplicação deste curso quando não há Aprendizes ou Instrutores disponíveis:

I - Membros da companhia dos Instrutores ocupantes de cargos acima de graduador. Estes presentes em base devem seguir a hierarquia interna da companhia.
II - Em caso de ausência de membros da companhia dos Instrutores disponíveis, deverá ser seguido as condições estabelecidas no Código de Conduta Militar, em suas disposições gerais.

Art. 04 - A entrada na Companhia dos Instrutores é dada por meio de Testes de Admissão. Estes são aplicados pelos Estagiários, Ministros e aplicadores, em horários divulgados no "Quadro de Testes de Admissão" do Setor de Relações Públicas.

Art. 05 - É dever do instrutor informar-se das normas contidas neste documento, que se aplica a todos os membros da Companhia dos Instrutores.

Art. 06 - Todo instrutor deve:

I - Manter o respeito em todas as dependências da companhia, seguindo as normas da Polícia RCC.
II - Em suas aulas, ser paciente e atencioso, visando o objetivo de formar os futuros líderes da Polícia RCC.
III - Zelar pela conservação de todas as salas do grupo, não alterando mobílias sem permissão da liderança.
IV - Em casos de ataque, avisar imediatamente apenas ao maior cargo da companhia que estiver online.

Art. 07 - É absolutamente proibido pular qualquer conteúdo da aula, entretanto, em casos exclusivos onde o instrutor não tem acesso ao script (fórum fora do ar), poderá repassar o conteúdo de sua maneira, sendo o script apenas um guia. É recomendável salvar os scripts das aulas em blocos de notas/outros meios. Evitando assim o problema de não ter o script.

Art. 08 - São itens de identificação obrigatórios:

I - A estrela azul escura, ressalvo para Comandantes/VIP+ para os quais este item é livre.
II - O emblema oficial da companhia "[RCC] Instrutores".

Art. 09 - As reuniões da Companhia dos Instrutores ocorrem todos os sábados às 15:00 horas, podendo ocorrer eventos internos da companhia após o encerramento desses encontros.

§ 1º - Os eventos internos são programados pelo departamento de eventos e ocorrem de acordo com a liderança.
§ 2º - O Departamento de Eventos é um grupo interno da Companhia dos Instrutores de Treinamento, autorizados pela Liderança, para promover os eventos e distribuir premiações e medalhas de acordo com o Capítulo V deste Regimento.

Art. 10 - Caso não for possível o comparecimento de algum representante da liderança, poderá ser alterado o horário da reunião desde que ela ocorra em um Sábado.

Art. 11 - A Companhia dos Instrutores tem como missão principal treinar e formar melhores policiais, com o objetivo de torná-los futuros líderes em nossa polícia. Em meio a tais características, ela faz parte do Departamento de Treinamento e Doutrina

Art. 12 - O membro da companhia dos Instrutores de Treinamento, ao chegar na patente de subtenente, não necessita realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Praças, basta somente acrescentar "[CAP]" na missão. Faz-se obrigatória e de total responsabilidade do instrutor, no entanto, a leitura atenciosa do script da aula supracitada.

Parágrafo único: O subtenente instrutor deverá postar o seu próprio CAP apenas no RCC System.

Art. 13 - É liberada a aplicação de aulas em quartos particulares somente quando não houver salas disponíveis para à modalidade que irá ser aplicada.

Art. 14 - É proibido o início de aulas com o batalhão fechado, independente do motivo que o batalhão não esteja aberto.

Art. 15 - Em caso de aulas iniciadas no sábado, mas postadas após 00h, considerar-se-á pertencente a semana que foi iniciada.

CAPÍTULO II
A Formação do Instrutor


Art. 16 - O teste de admissão é o primeiro passo para entrar na companhia dos instrutores, onde os policiais respondem perguntas sobre a Polícia RCC e sobre a Companhia dos Instrutores. Apenas os que obtém um ótimo desempenho poderão entrar na companhia.

Art. 16 - A capacitação é dada ao Aprendiz de Instrutor após sua aprovação no teste e visa torná-lo apto à aplicação de aulas.

Art. 17 - O Curso de Formação de Instrutores (CFI) tem com objetivo capacitar os aprendizes. Se aprovado, este será promovido a Instrutor.

Parágrafo único: Dada a importância deste curso e das informações trazidas por ele ao receptor, torna-se inválido indeferir a aplicação deste a aprendizes que estejam com sua promoção bloqueada. Caso aprovados, estes serão realocados como instrutores e continuarão com sua promoção a graduador bloqueada.

Art. 18 - A avaliação do Instrutor é dada ao Instrutor após a promoção deste através do Curso de Formação de Instrutor. Nela, os Instrutores são avaliados quanto aos seus conhecimentos sobre as normas da companhia descritas neste documento e devem obter um ótimo desempenho. Se aprovado na avaliação, o instrutor estará apto a ser promovido a Graduador, caso cumpra com os demais requisitos.

Parágrafo único: É terminantemente proibido o avaliador repetir uma aplicação de avaliação de instrutor com o mesmo instrutor que acabou de ser reprovado, ressalvo quando há o espaçamento de pelo menos 1 (uma) hora.

Art. 19 - A avaliação de Instrução é aplicada através do uso de uma conta fake em secreto para avaliar a
aula do instrutor. Apenas avaliadores e membros do Setor de Segurança possuem essa função.

CAPÍTULO III
Cargos, Funções e Metas


Art. 20 - Todo membro graduador acima estará isento de meta de aulas, aplicando somente conforme a necessidade.

Art. 21 - Existem 03 (três) tonalidades de azul utilizadas pela companhia dos Instrutores, estas dividem-se da seguinte maneira entre sua hierarquia:
I - De Aprendiz até estagiário, a cor do brevê deve ser a que se encontra na 13º coluna da primeira linha (não HC) ou a oitava cor da quarta coluna (HC).
II - Para ministros, a cor do brevê deve ser a que se encontra na 13º coluna da primeira linha (não HC) ou a décima cor da quarta coluna (HC).
III - Para a liderança, a cor do brevê deve ser a que se encontra na 13º coluna da primeira linha (não HC) ou a sétima cor da quarta coluna (HC).

Cores de Brevês:
[INS] Regimento Interno YGTHuLy

Art. 22 - Aprendiz de Instrutor é o membro em processo de adaptação e experiência, responsável por aplicar aulas a Recrutas, Cabos e Subtenentes.

§ 1º - A meta do Aprendiz de Instrutor é de 06 (seis) pontos semanais.
§ 2º - Não há um limite de vagas para o cargo de Aprendiz de Instrutor, caberá ao Líder manter o número adequado de membros.

Art. 23 - Instrutor é o membro formado e adaptado à companhia, ele tem o dever de aplicar aulas a Recrutas, Cabos e Subtenentes e ajudar os novos aprendizes da Companhia.

§ 1º - A meta do Instrutor é de 06 (seis) pontos semanais.
§ 2º - Não há um limite de vagas para o cargo de Instrutor, caberá ao Líder manter o número adequado de membros.

Art. 24 - Graduador é um membro de grande conhecimento cuja função é formar Instrutores, ele tem o dever de aplicar o CFI (Curso de Formação de Instrutores) e acompanhar aulas dos Instrutores.

§ 1º - A meta do Graduador é de 02 (dois) CFI.
§ 2º - A meta do Graduador é de duas aulas acompanhada de um Instrutor.
§ 3º - Há 08 (oito) vagas para Graduadores.
§ 4º - O graduador deve acompanhar aulas portando os três requisitos: missão, fardamento e emblema. Portanto, não estão autorizados a acompanhar aulas em contas fakes.

Art. 25 - Avaliador é um membro de grandes habilidades cuja função é avaliar os instrutores e suas aulas, ele tem o dever de aplicar Avaliação de Instrutor e Avaliação de Instruções.

§ 1º - A meta de avaliações de instrutor do avaliador são de 02 (duas) avaliações semanais.
§ 2º - A meta de avaliações de instrução do avaliador são de 02 (duas) avaliações semanais.
§ 3º - O avaliador possui total permissão para avaliação de aulas em contas fake.
§ 4º - Há 07 (sete) vagas para Avaliadores.

Art. 26 - Estagiários são membros de grandes habilidades, cuja função é capacitar os instrutores em suas aulas. Eles têm o dever de aplicar Capacitações e auxiliar o ministério.

§ 1º - A meta de capacitação é de 2 (duas) aplicações por semana.
§ 2º - Há 08 (oito) vagas para Estagiários.

Art. 27 - Ministros são os membros responsáveis por diversas funções administrativas, tais como porcentagens, fiscalização de postagens, entre outras. Também aplicam os testes de admissão para a Companhia.

§ 1º - Há 13 (treze) vagas para Ministros.
§ 2º - Os ministérios se subdividem em seis, sendo eles:

Ministério de Aplicação: É responsável pela aplicação de testes de admissão para a companhia, sendo os ministros responsáveis por 2 testes semanais e os estagiários por 1.

Ministério de Fiscalização: É responsável por fiscalizar a postagem de aulas no system e realizar procedimentos adequados em caso da não postagem do curso.

Ministério de Administração: É responsável pela atualização diária da lista de membros.

Ministério de Contabilidade: É responsável pela troca dos backups de aula e por fazer a meta semanal, além de após ela, postar os destaques semanais.

Ministério Financial: É responsável pela postagem das medalhas semanais da companhia e atualizar o bot do corredor.

Ministério de Levantamento: É responsável pelas metas de graduadores até estagiários, balanço semanal de testes e pelo envio da MP de transparência e boas-vindas.

Ministério das Relações Públicas: É responsável pelo agendamento dos nossos teste, reuniões e atividades, todos postados pelo o mesmo no Setor de Relações Públicas. Além disso, tem como função a retificação de planilha e a atualização de scripts no formato do aulador.

Ministério dos Recursos Humanos: É responsável por cuidar do System INS.

Ministério da Atualização: É responsável pela atualização das aplicações de CFC e CAP no System RCC.
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Art. 28 - Vice-Líder é o membro responsável por auxiliar o Líder na organização e comando da companhia. É ele quem representa o Líder em sua ausência.

§ 1º - Há duas vagas para Vice-Líderes.
§ 2º -  Os vice-líderes também se dividem para limpar o fórum, além de atualizar cada um a sua respectiva sala de direitos.

Art. 29 - Líder é o cargo mais alto do grupo e tem total autonomia sobre ele. É dever do Líder manter os altos padrões de desempenho da companhia, administrando a sua estrutura e funcionamento.

§ 1º - Há uma vaga para o cargo de Líder.
§ 2º -  O líder também deve atualizar as suas duas salas com direitos semanalmente.

Art. 30 - Consultor é um cargo honorífico dado a ex-membros em razão de sua notória capacidade profissional. São nomeados pelo Líder para auxiliar na tomada de decisões importantes para a companhia.

Parágrafo único: Não há um limite de vagas para o cargo honorífico de Consultor, cabendo ao Líder manter um número adequado.

Art. 31 - Dispõem-se abaixo a pontuação de cada aula aplicada pela companhia dos Instrutores de Treinamento.
I - Curso de Formação de Soldados (CFsd) - 02 (dois) pontos.
II - Curso de Formação de Cabos 1 (CFC1) - 02 (dois) pontos.
III - Curso de Formação de Cabos 2 (CFC2) - 01 (um) ponto.
IV - Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) - 01 (um) ponto.

Art. 32 - Estão isentos de meta:
I - Aprendizes que adentraram na companhia durante a semana.
II - Aprendizes que realizarem a capacitação durante a semana.
III - Graduadores, Avaliadores ou Estagiários que serem aceitos no subfórum novo somente após o domingo.
IV - Membros da companhia que retornarem de licença.
V - Membros da companhia que entrarem de licença até sexta 23h59.

Parágrafo único: O membro nas condições supracitadas que, eventualmente, acabe por cumprir sua meta, estará elegível ao recebimento de medalhas positivas.[/size]

CAPÍTULO IV
As Políticas de Licença, Saídas e Reintegrações


Art. 33 - A licença poderá ser usada sempre que o instrutor precisar afastar-se de suas funções e metas por mais de 05 (cinco) dias.

Art. 34 - O instrutor que permanecer offline por 05 (cinco) dias ou mais, sem estar em licença, será expulso da companhia e receberá 200 (duzentas) medalhas negativas.

Parágrafo único: O membro que seja graduador acima e permaneça offline por 03 (três) dias ou mais, sem estar de licença, será expulso da companhia e receberá 200 (duzentas) medalhas negativas.

Art. 35 - O período mínimo de licença são 05 (cinco) dias e o período máximo são 30 (trinta) dias.

Art. 36 - Para solicitar uma licença, o instrutor deverá pedir permissão a um Ministro, Vice-Líder ou Líder e postar um requerimento na Lista de Membros do subfórum dos Instrutores.

Art. 37 - Todo membro deverá ter a permissão expressa de um Ministro, Vice-Líder ou Líder para sair da companhia, mesmo estando em sua semana de adaptação.

Parágrafo único: O membro que postar saída sem a devida permissão referida no caput deste artigo terá seu requerimento cancelado e será expulso por deserção, caso tenha consumado a  saída do grupo de identificação dos Instrutores.

Art. 38 -  Todo membro terá um prazo de 07 (sete) dias para adaptar-se ao grupo, onde poderá sair da companhia sem punições, desde que solicite a devida permissão de um Ministro, Vice-Líder ou Líder para a saída.

Art. 39 - O membro que atingir no mínimo o cargo de ministro terá direito a ser reintegrado diretamente ao cargo de aprendiz, sem a necessidade de realização do teste de admissão.

§ 1º - Cabe à liderança julgar a necessidade de realização da capacitação por parte do membro reintegrado, levando-se em conta o tempo em que este esteve inativo, as mudanças ocorridas neste intervalo, bem como demais fatores intervenientes julgados pertinentes.
§ 2º - A reintegração só poderá ser usada uma vez e deve estar registrada na listagem [INS] Membros de Honra.
§ 3º - A reintegração só poderá ser feita por um membro da atual liderança ou por um ministro contendo a permissão desta.

Art. 40 - Membros que saíram depois do período de adaptação (07 dias) e antes do tempo mínimo (01 mês) não estará autorizado a voltar a companhia com um tempo mínimo de 01 mês.

CAPÍTULO V
Das gratificações temporárias e efetivas

SEÇÃO I
Das Gratificações Temporárias


Art. 41 - As gratificações temporárias são dadas como recompensa por participação na companhia, seja em eventos, elaboração de projetos ou participação de subgrupos da companhia.

Parágrafo único: Todo membro poderá receber apenas 20 medalhas temporárias mensais referentes à serviços prestados em grupos internos.

Art. 42 - Nos eventos internos da companhia serão distribuídas 100 (cem) medalhas temporárias por mês para os membros da companhia.

Art. 43 - Membros que tiverem seus projetos aprovados na companhia recebem 20 (vinte) medalhas temporárias como recompensa.

SEÇÃO II
Das Gratificações Efetivas
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Art. 44 - As gratificações específicas são aquelas dadas por cumprimento de suas metas e funções na companhia.

Art. 45 - O instrutor recebe gratificações efetivas com base nas condições estabelecidas abaixo:

I - O instrutor que fizer mais de 16 (dezesseis) pontos, recebe 15 (quinze) medalhas efetivas.
II - O instrutor que fizer mais de 11 (onze) pontos e até 15 (quinze) pontos, recebe 10 (dez) medalhas efetivas.
III - O instrutor que fizer mais de 06 (seis) pontos e até 10 (dez) pontos, recebe 05 (cinco) medalhas efetivas.

Art. 46 - O Instrutor que ficar como destaque semanal, será recompensado com um "Bot", a sua imagem, no corredor da companhia, durante os próximos 7 dias efetivos após sua proeza.

Art. 47 - O Graduador que cumprir sua meta semanal recebe 10 (dez) medalhas efetivas semanais.

Art. 48 - O Avaliador que cumprir sua meta semanal recebe 15 (quinze) medalhas efetivas positivas semanais.

Art. 49 - O Estagiário que cumprir sua meta semanal de capacitação recebe 10 (dez) medalhas efetivas semanais, além de 5 medalhas efetivas positivas quinzenais pela realização de seu trabalho administrativo em auxilio de seu ministério. As medalhas são distribuídas quinzenalmente em 25 medalhas totalizando, em caso de cumprimento de todas suas obrigações, 50 medalhas efetivas mensais.

Art. 50 - O Ministro que cumprir com suas funções recebe até 55 (cinquenta e cinco) medalhas efetivas mensais, as quais dividir-se-ão de acordo com os seguintes termos:

I - O Ministro que cumprir com suas funções por uma semana ao longo do mês receberá 15 (quinze) medalhas efetivas positivas.
II - O Ministro que cumprir com suas funções por duas semanas ao longo do mês receberá 30 (trinta) medalhas efetivas positivas.
III - O Ministro que cumprir com suas funções por três semanas ao longo do mês receberá 45 (quarenta e cinco) medalhas efetivas positivas.
IV - O Ministro que cumprir com suas funções por quatro ou mais semanas ao longo do mês receberá 55 (cinquenta e cinco) medalhas efetivas positivas

Art. 51 - O Vice-Líder que cumprir com suas funções recebe 60 (sessenta) medalhas efetivas mensais.

Art. 52 - O Líder que cumprir com suas funções recebe 60 (sessenta) medalhas efetivas mensais.[/size]

CAPÍTULO VI
O comportamento nas áreas internas


Art. 53 - As normas da Polícia Revolução Contra o Crime serão válidas em todos os quartos da Companhia dos Instrutores.

Art. 54 - É estritamente proibida a alteração da estrutura dos quartos internos sem autorização da Liderança.

Art. 55 - Em suas aulas, os instrutores devem:

I - Tratar seus alunos com paciência e respeito, mantendo a cordialidade com todos.
II - Jamais kickar um aluno sem motivos plausíveis e sem antes um aviso, buscando sempre solucionar a situação com diálogo.
III - Jamais pular o script, mesmo que o aluno saiba tudo.
IV - Enviar o script na velocidade adequada e compreensível.

Art. 56 - Apenas membros da Companhia dos Instrutores e policiais autorizados pela liderança poderão entrar nas dependências internas.

Art. 57 - Supremacia, Corregedoria, GATE, P2 e Consultores possuem acesso livre aos quartos da companhia.

Art. 58 - O policial que der acesso não-autorizado às dependências internas estará sujeito a punições por quebra de segurança.

Art. 59 - Todos os Ministros terão direito nos quartos da companhia para auxiliar os Instrutores no que precisarem.

Art. 60 - É terminantemente proibido o uso de direitos no corredor para a abertura da campainha, punição para tal ato será a perda de direitos, além de punições estipuladas pela liderança.

CAPÍTULO VII
As Punições


Art. 61 - Das penalidades por descumprimento da meta semanal:

I - O instrutor que não cumprir a meta de 6 (seis) pontos em aulas na semana receberá 10 (dez) medalhas negativas.
II - O Graduador que não cumprir alguma de suas metas receberá 10 (dez) medalhas negativas.
III - O Avaliador que não cumprir alguma de suas metas receberá 15 (quinze) medalhas negativas.
IV - O Estagiário que não cumprir sua meta de capacitações receberá 10 (dez) medalhas negativas, e 05 (cinco) medalhas negativas em caso de descumprimento de suas funções administrativas quinzenais.

Art. 62 - Das penalidades por descumprimento reincidente da meta semanal:

- O instrutor que não cumprir com sua meta de aulas por 02 (duas) semanas no mesmo mês, será expulso do grupo e receberá 200 (duzentas) medalhas negativas.
II - O Graduador que não cumprir com sua meta por 02 (duas) semanas no mesmo mês, será rebaixado a Instrutor.
III - O Avaliador ou capacitador que não cumprir com sua meta por 02 (duas) semanas no mesmo mês, será rebaixado a Instrutor.
IV - O Ministro que não cumprir com sua meta ou funções por 02 (duas) semanas no mesmo mês, será rebaixado a Instrutor.

Art. 63 - O instrutor que não informar o retorno de sua licença em 24 (vinte e quatro) horas será expulso da companhia e receberá 200 (duzentas) medalhas negativas.

Art. 64 - Qualquer instrutor que for pego realizando atos de corrupção, incluindo, mas não limitado a, falsificação de aulas, ataque às salas internas, espionagem, sofrerá penalidades que podem ser desde um rebaixamento até uma exoneração, a depender da gravidade.

Art. 65 - O membro que for expulso da companhia por inatividade ou descumprimento da meta receberá 200 (duzentas) medalhas negativas.

Art. 66 - Passando-se o prazo de adaptação, o membro que sair da companhia tendo menos de um mês de permanência receberá 100 (cem) medalhas negativas como punição por saída precoce e não poderá retornar com tempo mínimo de 01 mês, conforme o art. 08 do capítulo IV deste documento.

Art. 67 - O membro que sair do grupo sem nenhuma autorização receberá 100 (cem) medalhas negativas como punição por irresponsabilidade.

Art. 68 - Demais infrações e suas respectivas penalidades são encontradas no Código Penal dos Instrutores.

CAPÍTULO VIII
Os Subgrupos


SEÇÃO I
Setor de Segurança dos Instrutores


Art. 69 - O Setor de Segurança da companhia dos Instrutores de Treinamento tem como finalidade sanar todos as ações ilícitas dentro da companhia, assim extinguindo irregularidades.

Art. 70 - Os membros do Setor são responsáveis principalmente pela segurança das dependências da companhia (corredor, quartos internos e emblemas).

Art. 71 - Os membros do Setor de Segurança tem como função:

I - Fiscalização e limpeza na lista de membros;
II - Supervisão de inadimplentes;
III - Supervisão de emblemas;
IV - Avaliações de instrução;
V - Fiscalização do backup de aulas;

Art. 72 - A hierarquia interna do Setor de Segurança é formada por 03 cargos, sendo eles: Presidente, Vice-Presidente, e Fiscalizador.

Art. 73 - A quantidade de vagas do grupamento é limitada, seguinte abaixo em ordem hierárquica:

I - Presidente {Pres.SSI} - 01 vaga
II - Vice-Presidente {VP.SSI} - 02 vagas
III - Fiscalizador {Fisc.SSI} - 12 vagas

Art. 74 - A entrada de novos membros para o grupo do Setor de Segurança é feita de forma burocrática entre os membros nas reuniões.

§ 1º - A votação dos novos candidatos nas reuniões e a convocação são feitos diretamente pela Presidência do grupo.
§ 2º - O militar deve possuir ótimas porcentagens desde a entrada da companhia, não podendo ter nenhuma avaliação semanal vermelha.

SEÇÃO II
Departamento de Eventos
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Art. 75 - O Departamento de Eventos dos Instrutores tem como finalidade montar/criar eventos, sejam eles para a companhia e seus membros, ou geral para a RCC. Outra função importante de um membro do D.E é realizar ATA's de cada reunião geral, conjunto ao evento.

Art. 76 - A hierarquia do sub-grupo é composta por 4 cargos, sendo eles: Membros aprendizes, membros efetivados, vice-líder e líder.

Art. 77 - Para adentrar no Departamento de Eventos, basta falar com um membro da liderança do sub-grupo e realizar os procedimentos. (@moree, :_Wanderson_:, dede2513.)

Art. 78 - O número de vagas dentro do grupamento é limitada, seguindo a relação abaixo:

I - Gestores: 02 vagas.
II - Membros efetivados: 10 vagas.
III - Membros aprendizes: Conforme disponibilidade.
IV - Consultores: Conforme disponibilidade.

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SEÇÃO III
Departamento de Aplicação
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Art. 79 - O Departamento de Aplicações dos Instrutores tem como finalidade a aplicação de testes seletivos para a entrada de novos membros na companhia, durante a semana.

Art. 80 - A quantidade de vagas neste departamento é de até cinco vagas, conforme a necessidade são escolhidos membros através do processo seletivo de inscrição. Os inscritos são avaliados pela liderança.

Art. 81 - Os membros do Departamento de Aplicações recebem semanalmente um total de 05 gratificações temporárias positivas, caso tenham êxito em suas tarefas semanais.

Art. 82 - A meta dos aplicadores é de somente um teste admissional por semana, mas não existe limite máximo.

Art. 83 - O ingresso no respectivo departamento ocorre por meio de formulários disponibilizados pela
liderança, conforme o artigo 81 do subcapítulo VIII deste regimento interno.

Art. 84 - O Fiscal é normalmente o membro mais experiente do grupo, este ficará responsável por algumas funções:

I - Auxiliar os novos membros;
II - Atualizar a listagem de autorizados de aplicar testes;
III - Fiscalizar subfórum/emblema;
IV - Enviar escala de testes no nosso grupo e garantir que todos respondam;
V - Caso preciso, também pode ser suplente de funções relacionadas aos testes de admissão.

a) Mensagem de boas-vindas aos novos membros;
b) Marcar testes no SRP;
c) Realização da meta de testes;

Parágrafo único: Caso tenha que suprir alguma das funções supracitadas, o fiscal receberá isenção de sua meta de testes.[/size]




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